Após Ação Coletiva impetrada pela AME/RJ, relatoria pede informações ao governo do Estado sobre atrasos salariais

A Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro (AME/RJ) impetrou um Mandado de Segurança Coletivo contra o governador do Estado, Luiz Fernando Pezão (PMDB), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ). A entidade alega que os seus associados têm direito ao pagamento integral e pontual dos seus salários e exige que o governo regularize a situação em caráter de urgência. O parecer do relator do processo, desembargador Nidson Araújo da Cruz, solicita informações do governador.

Pelo conteúdo da ação, a AME questiona a legalidade das medidas tomadas pela gestão estadual, referente ao parcelamento do décimo terceiro salário dos servidores da rede, além de criticar duramente os atrasos nos vencimentos, inclusive os benefícios de janeiro de 2016, que até o momento não foram depositados para os militares. "Ato que não pode ser deixado ao arbítrio do Poder Público", salienta o texto, com base na súmula 629 do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a liberdade das entidades de classe em mover ações desta natureza, independente da autorização da Côrte.

A AME acusa no processo o governo de lesar o servidor ao parcelar o décimo terceiro salário em cinco vezes e diz pretender evitar novos atrasos salariais, protegendo assim, os servidores ativos, inativos e pensionistas. De acordo com o texto elaborado pela entidade, os pagamentos dos meses de novembro e dezembro foram parcelados, além disso, o governo tem reiterado não ter recursos para cumprir os pagamentos do funcionalismo no primeiro mês do ano de 2016, havendo possibilidade de novos parcelamentos, conforme já anunciado pela Secretaria de Fazenda.

Por outro lado, o documento critica a postura da gestão estadual em não comprovar a redução na sua receita. "Meras referências genéricas à crise financeira provocada pela queda na arrecadação do Tesouro Estatal e ao agravamento da crise econômica no Brasil, sem qualquer documento que prove a diminuição efetiva do repasse das receitas estaduais, ou o nexo casual entre esta e a falta de pagamento do funcionalismo público, não justificam os atos impetrados, que afrontam princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal", argumenta o órgão na ação coletiva. No mesmo contexto, a AME classifica as medidas governamentais "abusivas" e "ilegais", citando outros artigos da Constituição.

Para a associação, os militares assumem atividades de risco e "não podem agora ser punidos pela má gestão política, gerencial e financeira das administrações anteriores". Critica ainda a Resolução Conjunta publicada no Diário Oficial no mês passado, mudando a data de pagamento dos salários dos servidores estaduais.

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